Viviane Tanure assume pela segunda vez a MCTrans

 Viviane Tanure assume pela segunda vez a MCTrans

Pela segunda vez, a engenheira Viviane Rodrigues Mendes Tanure assumirá como presidente interina da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans). Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município – DOM, na edição de sábado, 13/07, em substituição a José Wilson Ferreira Guimarães, o Brizolinha.

A partir desta segunda-feira (15/07) Viviane Tanure já estará respondendo pela presidência da MCTrans. Ela possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG – FEP/Passos (2002), pós-graduação em Geografia e Gestão Ambiental, com ênfase em Transporte e Trânsito, pela UNIMONTES – Universidade do Estado de Montes Claros. Atualmente é professora do curso de Engenharia Civil da FUNORTE – Faculdades Integradas do Norte de Minas, da disciplina Sistemas de Transportes Públicos e Diretora de Transportes Públicos da MCTRANS – Empresa Municipal de Gestão, Educação e Planejamento em Trânsito e Transporte de Montes Claros. Tem experiência na área de Engenharia Civil, com ênfase em Materiais e Componentes de Construção e também em Engenharia de Transportes e Trânsito, planejamento de transportes, estudos de mobilidade, desenvolvimento de projetos viários.

Recentemente, o então presidente da MCTrans, Brizolinha, conquistou a sua aposentadoria e revelou o dever cumprido de ter servido aquele órgão. Não descarta a possibilidade de retornar, mas vai aguardar os trâmites da lei e promete estará à disposição para responder todos os questionamentos.

Sobre a exoneração do diretor-presidente da MCTrans, José Wilson Guimarães, o Brizolinha, a justificativa foi para a garantir o que determina o Decreto Municipal nº 3.790, de 18 de dezembro de 2018; com efeitos a partir do dia 05 de julho do corrente ano. Ficando determinado a imediata reabertura do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor junto à Corregedoria Municipal, para apuração de fatos novos relacionadas à conduta apurada naqueles autos, garantido o contraditório e a ampla defesa, observado o devido processo legal. A exoneração a que se refere o caput, do presente artigo, ocorrerá sem prejuízo de sua conversão em destituição do cargo em comissão, a depender da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar. O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (sessenta) dias, nos termos do art. 172 da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003.

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