Japonvar com candidatura única a prefeito
Japonvar, localizada na microrregião do Baixo São Francisco, com uma população de 8.556 habitantes, terá uma eleição municipal atípica em 2024, com apenas uma chapa confirmada para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O atual prefeito Welson Gonçalves, o Welson do Posto; e seu vice, Wanderson Fernandes da Silva, o Lela, foram confirmados na chapa única durante a convenção dos partidos Progressista, União Brasil e MDB, realizada no último sábado, dia 3 de agosto, na Escola Estadual Castelo Branco.
Desde à sua emancipação político-administrativa, em 1996, ou seja, há 28 anos, esta é a primeira vez que a eleição com vistas ao comando do executivo, vai ser de consenso, com apenas um candidato. Entretanto, candidatura única em eleições municipais não é um fenômeno exclusivo de Japonvar. Em 2020, na cidade de Pintópolis, o prefeito Edileide Lopes dos Santos, o Ley, foi reeleito, sendo o único candidato.
Para construir essa união em todo do seu nome, o atual chefe do executivo japonvense demonstrou habilidade em cumprir suas promessas e realizar importante obras, desde infraestrutura, saúde, educação, cultura e economia, contribuindo com o bem-estar da população.
O prefeito Welson do Posto, que vai em busca de mais um mandato, acredita que a decisão por ser o único candidato à Prefeitura é o reconhecimento coletivo pela sua dedicação e compromisso em transformar o município num verdadeiro canteiro de obras, em todos os setores.
“Este é um momento singular na história de Japonvar, não apenas celebra os nossos feitos, mas também inspira futuras lideranças a seguir o nosso exemplo de compromisso e transformação positiva. Que a nossa gestão sirva como um testemunho do impacto que uma liderança visionária pode ter em um município, trazendo progresso, esperança e uma melhor qualidade de vida para todos,” destacou.
SOBRE CANDIDATURA ÚNICA
A presença de apenas uma chapa para cargos majoritários como o de prefeito e vice-prefeito gera discussões sobre a representatividade e os requisitos legais para a eleição. A legislação brasileira não especifica exigências mínimas de comparecimento do eleitorado para validar a eleição em casos de candidatura única. A Lei nº 9.504/97 estabelece que os candidatos são eleitos com base na maioria simples dos votos válidos em municípios com menos de 200 mil eleitores e na maioria absoluta em cidades com mais de 200 mil eleitores. Votos em branco e nulos não são computados na contagem para definição do vencedor.
Embora o voto seja obrigatório para eleitores com mais de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos, a ausência desses eleitores não invalida a eleição. A principal consequência de uma eleição com uma única chapa é a necessidade de assegurar que a maioria dos votos válidos seja alcançada, mesmo que o número de eleitores presentes seja baixo.