Decreto de Situação de Emergência inclui 15 cidades do Norte de Minas

 Decreto de Situação de Emergência inclui 15 cidades do Norte de Minas

O governador Romeu Zema (Novo) assinou nesta quarta-feira,19/06, o Decreto de Situação de Emergência para 38 cidades de Minas Gerais. Deste total,15 municípios são do Norte de Minas: Brasília de Minas, Buenópolis, Coração de Jesus, Divisa Alegre, Janaúba, Lagoa dos Patos, Lassance, Matias Cardoso, Montes Claros, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Salinas, Santa Fé de Minas, São João da Lagoa, e Várzea da Palma.

O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, na edição desta quarta-feira, 19 de junho. Na justificativa para formalizar o decreto, o governador argumentou que apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária.

Buscando a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

A situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Diante da situação, fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

 

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