Lei de Gil Pereira impulsiona MG na corrida pelo hidrogênio verde

 Lei de Gil Pereira impulsiona MG na corrida pelo hidrogênio verde

“Nova tecnologia viabilizará mais empregos, renda, investimentos em saúde, educação, infraestrutura e sustentabilidade”, ressaltou o parlamentar

Estimular e regular o hidrogênio de baixo carbono e o hidrogênio verde como fonte de energia, insumo na siderurgia, na indústria química, petroquímica, alimentícia e de fertilizantes, e, em breve, como combustível para ônibus, caminhões, carros, navios e aviões. Esse é objetivo da Lei 25.898, de 2024, sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial (27/07/24).

“Momento histórico! Impulsionado pela energia solar (20% do total gerado no país), Minas Gerais tem 95,7% da sua matriz elétrica de fontes renováveis, incluindo hídrica, eólica e de biomassa, graças às leis que também propus e aprovamos na Assembleia. Agora, avança na corrida pelo hidrogênio verde (H2V), combustível produzido a partir dessas fontes limpas e renováveis, em processo sem emissão de carbono e gases de efeito estufa, para nos tornarmos referência mundial também nesta alternativa à transição energética, em base sustentável e que será mais acessível ao consumidor”, destacou o deputado Gil Pereira (PSD).

A Lei, que estabelece objetivos para a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e do Hidrogênio Verde, teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 3043/2021, de autoria de Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia, que foi aprovado em definitivo (2º turno), no dia 10/07/24, pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Fertilizantes e etanol

“A versatilidade do hidrogênio se mostra também no setor agrícola, com a fabricação dos fertilizantes ureia e amônia a partir dele. Somos um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Porém, quase 90% dos fertilizantes nitrogenados e essenciais para a agricultura são importados, principalmente da Rússia e da China, onde são produzidos a partir de hidrogênio obtido por meio de carvão mineral e gás, formas altamente poluentes, com alta emissão de gases de efeito estufa”.

“Nesse sentido, a campanha internacional Race to Zero, adotada por MG, que objetiva alcançar a neutralização de emissões líquidas de carbono até 2050, nos coloca numa posição favorável para a atração de investimentos em toda a cadeia produtiva do hidrogênio”, destaca o texto da Lei.

O hidrogênio de baixo carbono é aquele que pode ser obtido, também, por reforma-vapor do etanol (álcool combustível), até com emissão negativa, considerando a captura de carbono na cadeia produtiva da cana-de-açúcar, dentre os mais fortes segmentos da economia mineira.

Energia fotovoltaica

O PL 3043/2021 de sua autoria, sobre a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e do Hidrogênio Verde, que originou a Lei Lei 25.898/2024, tem relação direta com o trabalho desenvolvido por Gil Pereira, na Assembleia e junto a órgãos federais (MME, Aneel, EPE, dentre outros), estaduais e entidades, com as energias renováveis, principalmente a solar (fonte limpa e uma das principais vias para produção do H2V, por eletrólise da água).

Trabalho iniciado pelo parlamentar há mais uma década, a partir de quando propôs e a Casa (ALMG) aprovou a inovadora legislação mineira de incentivo ao setor solar fotovoltaico, propiciando o seu excelente crescimento verificado desde 2012, especialmente, a Lei Estadual da Energia Solar (nº 22.549/17), primeira no país, que isenta de ICMS usinas com potência de até 5 MW.

 

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