STF – Adiado para 21 de junho o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para 21 de junho o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo que trata da questão estava na pauta desta quinta-feira (1º) do STF, mas não foi analisado em função do julgamento de outras ações.
A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, já votaram três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes –, todos em favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas para uso pessoal.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.