Erro no prazo derruba defesa e mantém decisão do TCE contra ex-prefeito
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu não conhecer o pedido de reexame apresentado pelo ex-prefeito de São João da Ponte, Danilo Wagner Veloso, mantendo, assim, a recomendação de rejeição das contas do exercício financeiro de 2019 da administração municipal.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Agostinho Patrus, em 8 de maio de 2026, no âmbito do Processo nº 1207825. O entendimento do Tribunal foi de que o recurso foi protocolado fora do prazo legal, tornando-o intempestivo — termo jurídico utilizado quando uma manifestação é apresentada após o período permitido pela legislação.
As contas de 2019 haviam sido analisadas anteriormente pela Primeira Câmara do TCE-MG, em sessão realizada em novembro de 2025, quando foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição da prestação de contas. O motivo apontado foi o descumprimento do índice mínimo constitucional exigido para investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
No recurso, o ex-prefeito argumentou que o não cumprimento do percentual mínimo na educação ocorreu de forma isolada naquele exercício e sustentou que não houve má gestão, dano ao erário ou má-fé administrativa. A defesa também pediu a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a diferença para atingir o percentual constitucional ficou abaixo de 1%.
Entretanto, ao analisar o caso, o relator destacou que a decisão sobre as contas transitou em julgado em 2 de fevereiro de 2026 — momento em que a decisão se torna definitiva — e que o pedido de reexame foi protocolado apenas em 6 de fevereiro, ultrapassando o prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal.
“Não conheço do presente pedido de reexame, diante do descumprimento do pressuposto de admissibilidade”, registrou Agostinho Patrus na decisão.
Com isso, o Tribunal determinou o arquivamento do processo após o cumprimento dos trâmites regimentais, encerrando a tentativa de reversão da decisão no âmbito do TCE-MG.
A recomendação de rejeição das contas segue encaminhada ao Poder Legislativo municipal, responsável pela deliberação final sobre a aprovação ou reprovação das contas do ex-gestor.
