Cimams atende municípios consorciados com carro fumacê

 Cimams atende municípios consorciados com carro fumacê

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS inicia nesta semana, a primeira etapa da operação 2024 de combate ao mosquito através do carro fumacê. O objetivo é eliminar os mosquitos adultos do Aedes aegypti presentes na região, reduzindo assim a chance de propagação de doenças como dengue, zika e chikungunya.

A meta é atender todos os municípios consorciados que solicitarem o serviço mediante contratação do carro fumacê, no Departamento de Transportes do CIMAMS. Nesta semana, três cidades estão programadas para receber o serviço: Itacambira (17/01), Jequitaí (18/01) e Botumirim (19/01).

O chefe do Departamento de Transporte, Ailton Queiroz ressalta que esta é uma ação complementar que visa interromper a cadeia de transmissão do vírus. “Há exemplo do que ocorreu no ano passado em que realizamos este serviço, em mais de 40 cidades que fazem parte do Consórcio, retornamos neste ano e a procura tem sido grande. Nossa meta é atender a todos com o carro fumacê de acordo com a ordem de solicitação.”

Ele explicou ainda que, a prestação do serviço de aplicação de óleo mineral e Bifenterol através de Fumacê é executado por profissional devidamente habilitado pela Vigilância Epidemiológica. Todos os insumos, materiais e equipamentos são disponibilizados pelo Consórcio.

SOBRE O FUMACÊ

O fumacê é uma estratégia encontrada para controlar as populações de mosquitos, e consiste em passar um carro que emite uma “nuvem” de fumaça com baixas doses de um agrotóxico que elimina a maior parte dos mosquitos adultos presentes na região. Esta é uma técnica muito utilizada durante períodos de epidemia para eliminar mosquitos e evitar a transmissão de doenças como a dengue, a Zika ou a Chikungunya.

Interessados em formalizar a contratação do serviço do carro fumacê podem entrar em contato com o chefe do Departamento de Transportes do CIMAMS, Ailton Queiroz, no fone/WhatApp: (38) 99909-1979.

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