Câmara aprova previdência, saúde e Naming Rights em Montes Claros
A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou, na reunião ordinária desta terça-feira (11/8), propostas que tratam da previdência dos servidores públicos municipais, do fortalecimento dos serviços de urgência e emergência e da exploração temporária do direito de dar nome a espaços, equipamentos e eventos públicos do município.
Um dos destaques foi o Substitutivo nº 2/2026, de autoria do Executivo Municipal, que altera os artigos 93 e 93-A da Lei Orgânica de Montes Claros e ajusta as regras previdenciárias dos servidores municipais. As mudanças visam adaptar a legislação municipal às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência.
Entre as alterações, fica garantido aos servidores que eram abrangidos pelas regras anteriores o direito de optar pelas novas normas de aposentadoria sempre que elas forem mais vantajosas. O texto também define, para os servidores alcançados pelo artigo 93-A, aposentadoria voluntária aos 62 anos para mulheres e aos 65 anos para homens, respeitados o tempo de contribuição e os demais requisitos legais. Já a aposentadoria compulsória continua valendo aos 75 anos.
A proposta estabelece ainda que, para os servidores vinculados ou que aderirem ao Regime de Previdência Complementar, os benefícios não poderão ser inferiores ao salário-mínimo nacional nem superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Na justificativa enviada à Câmara, o Executivo explica que a medida permite ao servidor escolher a regra que mais lhe favorece.
Um estudo atuarial apresentado junto com a proposta também aponta que, nos casos analisados, a mudança deve trazer efeitos positivos ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc) em longo prazo. O substitutivo mantém o conteúdo principal da proposta original e, conforme sua justificativa, promove ajustes de ordem técnico-legislativa e aprimora a redação.
Incentivo à saúde
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 144/2026, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Público a conceder incentivo financeiro aos hospitais filantrópicos que tenham contrato com o município, com o objetivo de fortalecer as portas de entrada dos serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS).
O auxílio, de caráter excepcional e temporário, pode chegar a R$ 10.935.041,76, com recursos do Tesouro Municipal, que se somam aos repasses da União e do Estado de Minas Gerais. O pagamento será feito em 12 parcelas mensais e sucessivas, de mesmo valor, com possibilidade de pagamento retroativo a partir de março deste ano.
Para receberem os recursos, os hospitais devem assegurar a manutenção das escalas de plantão médico nas especialidades necessárias aos atendimentos de urgência e emergência, conforme o perfil de cada instituição e as diretrizes da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte de Minas Gerais.
A aplicação dos recursos será avaliada por meio de indicadores a serem definidos pelo Município, e os pagamentos estarão condicionados ao cumprimento desses critérios. A lei terá efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
Naming Rights
Outro projeto aprovado foi o de nº 123/2026, de autoria do vereador PC Landim (Avante), que cria o Programa Municipal de Direito de Denominação, conhecido como Naming Rights, em Montes Claros. Na prática, a norma permite que empresas, em troca de contrapartida, associem temporariamente suas marcas ou nomes a espaços, equipamentos e eventos públicos do município. A iniciativa busca ampliar a receita não tributária, contribuir para a conservação e a melhoria dos equipamentos públicos, estimular a parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada e valorizar o patrimônio municipal.
Podem receber denominação comercial, por exemplo, instalações esportivas, culturais e de lazer, parques, espaços públicos, terminais, equipamentos de mobilidade urbana, mobiliário urbano e eventos realizados pelo Município. O nome comercial é temporário e não substitui a denominação oficial do local ou bem.
O texto também traz uma série de restrições. Não podem receber denominação comercial unidades de saúde e de ensino, cemitérios e crematórios, sedes dos poderes Executivo e Legislativo, vias e logradouros públicos, monumentos, estátuas e marcos históricos, além de bens protegidos por lei como patrimônio histórico ou cultural.
Fica proibida, ainda, a associação a marcas ou atividades ligadas a produtos derivados do tabaco, apostas, armas, munições e bebidas alcoólicas, bem como a conteúdos discriminatórios, que violem direitos fundamentais ou que sirvam para promoção pessoal de agentes públicos. A concessão do direito de denominação deve ser feita por meio de processo público de seleção, garantindo transparência, imparcialidade e igualdade de condições aos interessados. A contrapartida pode ser em dinheiro ou por meio de obras, serviços de manutenção, conservação, modernização ou doação de bens relacionados ao espaço ou equipamento. (Ascom/CMMC – Jornalista Gissele Niza)
