Cimams reúne prefeitos e procuradores de mais de 100 cidades, em curso sobre LGPD

 Cimams reúne prefeitos e procuradores de mais de 100 cidades, em curso sobre LGPD

Prefeitos, advogados e procuradores municipais de mais de 100 cidades da parte Norte do estado e do vale do Jequitinhonha participaram nesta quarta-feira (13/08) do Simpósio sobre a “Lei Geral de Proteção de Dados: Implementação na Prática”, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), em parceria com a 11ª Subseção da OAB – Montes Claros.

Nesta quinta-feira (14/08), a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), completa sete anos desde que foi publicada. Ela visa resguardar o correto tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, em instituições públicas e privadas. Entretanto, a lei ainda não tem o pleno conhecimento de técnicos e gestores municipais. Em busca de esclarecer a lei e algumas mudanças que aconteceram ao longo dos sete anos, desde a sua criação, o CIMAMS realizou o curso.

Na abertura do evento, o presidente do CIMAMS, Adaildo Rocha, o Tampinha, prefeito de Curral de Dentro, agradeceu aos colegas prefeitos por terem enviado os seus técnicos para participarem do curso. “Por entender que o tema tem uma grande relevância e que vai impactar diretamente as gestões municipais, achamos por bem a realização de um curso, com importantes magistrados das esferas estadual e federal que têm grande conhecimento e que poderão ajudar no repasse das informações aos técnicos que serão fundamentais para dar tranquilidade aos gestores em suas administrações.

A “Lei Geral de Proteção de Dados: Deveres e obrigações dos gestores públicos municipais” foi o primeiro painel do dia, que teve como facilitador o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, Lailson Braga Baeta Neves. Ele acentuou que a LGPD visa proteger a liberdade e a privacidade dos cidadãos, e que os gestores públicos devem garantir que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a lei. Sobre a relação entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI), o desembargador mostrou que ambas as leis buscam resguardar informações pessoais, mas com focos diferentes no processo de tratamento e ciclo de vida dos dados. Além disso, foi abordada a questão da fiscalização e jurisprudência, com o objetivo de orientar os municípios sobre como implementar a LGPD de forma eficiente e respeitando os direitos constitucionais.

Em seguida, no 2º painel, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Pedro Felipe de Oliveira Santos, discorreu sobre “A Fiscalização e Jurisprudência: O que os Municípios precisam saber urgentemente.” Ele ressaltou que o objetivo do curso foi sensibilizar os municípios do Norte de Minas sobre a necessidade da implantação da política de proteção de dados. Destacou ainda que a tecnologia ajuda na busca de outra meta da gestão, numa mudança paradigmática, com os últimos resquícios de era analógica, entrando em definitivo na era digital. “Não existe mais linha divisória entre o mundo offline e o online. Neste curso, apresentamos os conceitos básicos, dados sensíveis e pessoais, e quais são os dados práticos que os municípios precisam implementar para construir toda uma política de privacidade do cidadão.”

“A LGPD como Ferramenta de Transparência e Segurança Jurídica no Setor Público” foi o tema do terceiro painel, apresentado pelo desembargador federal do TRF6, Flávio Boson Gambogi. Em sua palestra, assinalou que os dados pessoais podem ser considerados o “petróleo do século XXI”, levando em conta a sua importância. “Esse processo de capacitação dos gestores é muito importante para que erros não sejam cometidos, para que vazamentos não ocorram e para que seja evitada eventual responsabilização, que é dos gestores, que é da administração pública em geral, que tem o dever legal e constitucional de zelar pelos dados pessoais de todos os cidadãos.

O presidente da 11ª Subseção da OAB – Montes Claros, Herberth Alcântara, foi facilitador do quarto painel: “Orientações Técnico-Jurídicas para a implementação da LGPD, nos municípios, “Na Prática!”

A LGPD exige que os órgãos municipais adotem políticas claras de governança de dados, estabeleçam controles de acesso, promovam treinamento de servidores e nomeiem encarregado de proteção de dados. Além disso, o tratamento correto dos dados evita vazamentos, uso indevido de informações e multas que podem comprometer o orçamento público. Mais do que evitar sanções, a adequação à LGPD permite que a prefeitura modernize seus processos, adote tecnologias seguras e melhore a prestação de serviço à sociedade. Prefeituras que se adequam à LGPD se destacam pela transparência, responsabilidade e inovação na gestão pública. Proteger dados é proteger pessoas e fortalecer a administração municipal.”, concluiu o presidente da OAB Montes Claros.

O procurador-geral Danilo Oliveira, representando o prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães, frisou que os dados são instrumentos mais valiosos e resgatam os preceitos constitucionais. “Trabalhamos na lei para que haja transparência na administração pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais está atento e a realização deste curso é essencial para ajudar os municípios. O CIMAMS acerta mais uma vez na realização deste curso e por despertar o interesse dos gestores e dos seus técnicos que atuam nas procuradorias a entenderem melhor este tema.

Os prefeitos de Patis, Elivaldo Versiani; de Coração de Jesus, Samuel Barreto; de Padre Carvalho, Sâmia Feres; de Ibiaí, Maurina Mota; de Fruta de Leite, Nixon Marlon; de Lagoa dos Patos, Hercules Vandi; e de Augusto de Lima, Fabiano Henrique, elogiaram a realização do curso em relação a este tema que vai ajudar a esclarecer muitas dúvidas e ensinar como os gestores deverão se adequar a esta nova tecnologia.

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). (Ascom/Cimams – Arthur Amorim Júnior)

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