Municípios do Norte de Minas: até 31 de agosto de 2026 para habilitar-se ao Fundeb 2027
Os gestores municipais do Norte de Minas e de todo país têm até o dia 31 de agosto de 2026 para regularizar todas as pendências e garantir a habilitação para receber a complementação financeira da União ao Fundeb em 2027. O cumprimento do prazo é essencial, pois o repasse segue por duas vias que exigem atenção conjunta: o Valor Aluno Ano Total (VAAT), que depende do envio e da conferência correta dos dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2025, e o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), que exige a comprovação do cumprimento das condicionalidades de gestão e dos resultados estabelecidos na área educacional. O prazo final para as duas vias está previsto no artigo 13, parágrafo 5º, da Lei nº 14.113/2020, e não deve ser ignorado por nenhum município da região.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, já divulgou a versão mais recente da lista de entes federativos que ainda não estão habilitados para receber a complementação da União na modalidade VAAT. Em levantamento anterior, foram identificados 132 estados e municípios com pendências nas informações referentes ao exercício de 2024, um alerta que mostra a importância de não deixar tudo para o último momento. Os valores em jogo são expressivos: em 2025, a complementação do VAAT somou R$ 25,2 bilhões, enquanto a previsão de repasse para 2026 chega a aproximadamente R$ 31,3 bilhões, recursos que fazem diferença direta na qualidade do ensino e na valorização dos profissionais da rede pública.
Conforme a Lei nº 14.113/2020, a habilitação ao VAAT está condicionada ao envio correto e dentro do prazo dos dados contábeis, orçamentários e fiscais por meio dos sistemas Siconfi, da Secretaria do Tesouro Nacional, e Siope, do próprio FNDE. A relação completa de entes com pendências está disponível para consulta no portal oficial do FNDE e deve ser verificada por cada gestor o quanto antes. É importante lembrar que a responsabilidade pela transmissão e pela veracidade das informações é integralmente de cada município, do Distrito Federal e dos estados, que a lista publicada tem caráter preliminar e pode ser atualizada após a análise definitiva, e também que a ausência do nome do município na relação não significa habilitação automática, exigindo conferência e atenção mesmo daqueles que não aparecem na relação.
Sobre o Fundeb
O Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, é um fundo de natureza contábil que reúne recursos de impostos e transferências dos entes federativos, todos redistribuídos e aplicados de forma exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação. Por isso, o cumprimento dos prazos e a regularidade das informações não são apenas exigências legais, mas garantias de que os recursos essenciais para as escolas e para os profissionais da educação de cada município do Norte de Minas chegarão no próximo ano. Fonte: FNDE.
