Procon-MPMG suspende venda da linha ‘Balls’, da Fini, em lojas virtuais mineiras

 Procon-MPMG suspende venda da linha ‘Balls’, da Fini, em lojas virtuais mineiras

O Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou de forma cautelar a suspensão da oferta e venda da linha “Balls”, da marca Fini, em plataformas digitais — sempre que os produtos forem destinados a consumidores mineiros. A decisão, notificada às empresas na quarta-feira, 5 de agosto, vem após indícios claros de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação que garante proteção integral a crianças e adolescentes.

A investigação do MPMG localizou anúncios de itens como Camel Balls, além de El Toro Balls e Unicorn Balls. O problema central está nas embalagens: elas trazem desenhos que remetem a órgãos genitais de animais, com forte apelo para atrair crianças e jovens — expondo esse público, de forma precoce, a referências de teor sexual.

A medida se apoia nas regras do CDC que combatem a publicidade abusiva, proíbem a oferta de produtos inadequados e reforçam a proteção especial devida a crianças e adolescentes. Também foram levados em conta o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Alvo da decisão são a Empório Karamell Importação e Exportação Ltda. (Karamell Store), o Mercado Livre Brasil Ltda. e a plataforma www.ubuy.com.br. Contra os dois primeiros, foi aberto processo administrativo; já em relação ao terceiro, segue investigação preliminar para identificar quem responde legalmente pela operação no Brasil.

Conforme destacou o Procon-MPMG: “em levantamentos iniciais, não se encontrou CNPJ, representante legal ou qualquer dado que permita saber quem é a empresa responsável pela Karamell no Brasil — no site, só há um telefone e um endereço físico como contato”.

A decisão também se alinha ao Parecer/Consulta nº 007/2026 do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA). O documento classifica esses produtos como inadequados ao público infantojuvenil: por expor precocemente a conteúdos sexuais, correm o risco de prejudicar o desenvolvimento psicológico e social das crianças e jovens.

Além de proibir temporariamente os anúncios e vendas para quem está em Minas Gerais, o órgão exigiu que os fornecedores apresentem detalhes e esclarecimentos completos ao Procon-MPMG.

Ainda, os registros da medida foram enviados ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conanda e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) — para que tomem conhecimento e adotem as providências que julgarem necessárias.

Essa medida cautelar permanece em vigor enquanto as irregularidades não forem corrigidas, sem impedir que as apurações administrativas continuem até o final.

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