Queda em restaurante sem sinalização de alerta gera indenização de R$ 3.484,20
Uma cliente que sofreu fratura em um osso do pé e torção no tornozelo ao cair dentro de um restaurante em Januária, no Norte de Minas Gerais, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença proferida pela Comarca da cidade.
Segundo a vítima, o acidente aconteceu porque o piso do estabelecimento estava engordurado e não contava com nenhuma sinalização de alerta sobre o risco de escorregamento. Após a queda, ela precisou de acompanhamento ortopédico e usou bota de imobilização durante o período de recuperação. Por isso, recorreu à Justiça pedindo o reembolso de todos os gastos com o tratamento e a compensação pelos danos morais sofridos.
Já em sua defesa, o restaurante sustentou que mantinha todas as áreas de atendimento ao público em condições adequadas e seguras, atribuindo o desequilíbrio exclusivamente ao tipo de calçado que a consumidora usava no momento.
Na primeira instância, a Justiça concedeu apenas o ressarcimento das despesas médicas, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Insatisfeita, a vítima recorreu ao Tribunal.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Arthur Filho, relator do caso, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Ele destacou que a ausência de sinalização e o piso em condições inadequadas configuram risco previsível e evitável. “As lesões exigiram tratamento contínuo e uso de bota ortopédica, um contexto que vai além de um simples aborrecimento, gerando dor física e abalo emocional que justificam a indenização”, afirmou em seu voto.
Com a decisão, fica mantido o reembolso de R$ 484,20 referente aos gastos médicos, além de ser fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam integralmente o entendimento do relator.
O processo já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso — e tramitou sob o número 1.0000.25.123979-4/001.
