Táxi: exigência estadual vai além da lei federal
Participantes de uma audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apontam: o Estado está extrapolando os limites da lei federal ao regulamentar o serviço de transporte de passageiros por táxi. Esse conflito entre regras foi o centro do debate ocorrido nesta segunda-feira (10/8/26), em Montes Claros, no Norte de Minas, a pedido do deputado Doutor Jean Freire (PT).
A profissão de taxista é regulamentada pela Lei Federal nº 12.468, de 2011, que garante ao profissional o exercício do transporte público individual remunerado de passageiros, em veículos com capacidade de até sete pessoas. A norma federal não proíbe o atendimento entre municípios, mas prevê que os Estados podem estabelecer regras para a prestação desse serviço em seus territórios.
O problema, segundo o advogado Nilson Antônio Lourenço da Fonseca — que defende os profissionais da categoria —, é que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG) passou a exigir uma autorização específica para viagens intermunicipais, além das habilitações já definidas pela lei federal.
Na prática, durante abordagens da Polícia Militar, os taxistas são obrigados a apresentar essa permissão emitida pelo DER. Para obtê-la, é preciso cumprir um processo prévio que inclui, inclusive, a apresentação da lista nominal dos passageiros de cada viagem. Sem esse documento, o transporte entre cidades não seria autorizado.
Conforme explica o advogado, a intenção original da Lei Estadual nº 19.445, de 2011, e dos decretos que a regulamentaram era coibir o transporte clandestino em Minas Gerais. “No entanto, as normas vêm sendo aplicadas de forma equivocada aos taxistas”, alerta Nilson. O que acontece, na prática, é que o serviço de táxi está sendo enquadrado como se fosse transporte coletivo, categoria que, de fato, deve cumprir as regras dessa legislação estadual.
Mas a atividade de táxi é, por natureza, individualizada, mesmo que o veículo leve mais de uma pessoa. “A lei federal permite o transporte de até sete passageiros. Se ultrapassarmos esse número, aí sim estará caracterizado o transporte coletivo”, esclarece o advogado.
Mesmo assim, sem a autorização do DER, documento que deveria ser exigido apenas de serviços de transporte coletivo, o taxista é autuado, multado e ainda tem o veículo rebocado. Os passageiros, por sua vez, ficam desamparados no caminho.
Nilson ressalta, porém, que a polícia não deve ser vista como adversária da categoria. “Ela apenas fiscaliza o cumprimento da lei. Precisamos é atuar junto aos órgãos reguladores e ao Poder Judiciário para construir um novo entendimento sobre a norma”, defende.
A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio de seu representante Jean Carlo de Souza Fagundes, confirmou que a atuação dos agentes segue a legislação vigente no Estado: “Nossa fiscalização se pauta pela segurança pública e pela verificação do cumprimento das exigências legais, tanto em relação ao motorista quanto ao veículo. A PM não pode se omitir de exercer esse controle”.
A insatisfação também foi manifestada por Antônio Wilson Conceição Almeida, da Associação dos Taxistas do Vale do São Francisco: “Não podemos aceitar que sejamos tratados como transporte clandestino. Queremos apenas prestar um serviço de qualidade e com segurança jurídica. Precisamos nos amparar na lei”, afirmou.
Quem mais sofre: os cidadãos
Para o deputado Doutor Jean Freire, esse conflito de normas prejudica principalmente a população, especialmente moradores de cidades menores que se deslocam a centros maiores para atendimento de saúde, serviços bancários ou atendimento em órgãos públicos como o INSS. “A falta de segurança jurídica está levando os taxistas a uma situação de suposta ilegalidade, e quem paga o preço é o cidadão”, lamenta o parlamentar.
O deputado comprometeu-se a ampliar a discussão: vai propor a realização de um debate público pela Assembleia de Minas, envolvendo outras regiões do Estado. Segundo ele, a participação dos usuários é fundamental, pois são eles os principais interessados na solução desse impasse.
