Estado terá banco de dados para combate ao crime organizado

 Estado terá banco de dados para combate ao crime organizado

Combate a fações criminosas contará com banco de dados do Estado

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (16/7/26) lei dispondo sobre banco de dados relativos ao combate às organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares e às milícias privadas no Estado.

Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.837/25, do deputado Sargento Rodrigues, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último mês de maio, a Lei 25.977 estabelece critérios para inclusão, revisão e exclusão de cadastros, disciplina o tratamento e o compartilhamento dos dados e determina o envio das informações, a cada seis meses, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, contados a partir desta quarta (16). O objetivo do banco de dados é subsidiar políticas públicas para a promoção da segurança pública.

O banco de dados deverá funcionar de forma integrada com o banco nacional e com os demais bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de informações.

A alimentação e a atualização devem ocorrer em tempo real, com informações locais relativas às pessoas, aos grupos e às entidades vinculados a organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares ou a milícias privadas sob jurisdição do Estado.

A integração (interoperabilidade) com demais bancos deve ser implementada, preferencialmente, por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança pública, observadas as diretrizes e os protocolos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Ou por outro modelo técnico de rede segura, definido em regulamento.

A inclusão ou remoção de cadastro deve observar critérios objetivos fixados de forma colegiada entre a União e o Estado, que levarão em consideração, dentre outros aspectos, a atualidade e a relevância de antecedentes policiais e criminais, de autodeclaração, de coautoria delitiva, de convívio prisional e de vínculos políticos e financeiros.

Conforme a norma, é garantido aos interessados o direito de requerer, a qualquer tempo, a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos.
Planejamento estratégico

A lei define o banco de dados como instrumento administrativo de gestão, integração e análise de dados no âmbito da política estadual de segurança pública, destinado ao planejamento estratégico, à formulação de políticas públicas e ao apoio à atividade de inteligência policial, não possuindo natureza penal ou processual penal.

Dessa forma, a inscrição no banco de dados não possui caráter sancionatório nem pode ser utilizada como fundamento único para imposição de medidas cautelares ou restritivas de direitos.

Entre outros pontos, o tratamento dos dados pessoais no âmbito do banco de dados deverá observar a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.

Crédito suplementar é sancionado

Foi publicada nesta quinta-feira (16) a Lei 25.978, autorizando a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj) e da Defensoria Pública.

A norma é fruto de projeto de lei do próprio Executivo. O reforço da dotação orçamentária do Fegaj, criado para assegurar verbas para o aprimoramento, a estruturação e a modernização da Defensoria, é de até R$ 71,3 milhões.

O volume extra deve atender a investimentos e outras despesas correntes. Para possibilitar o crédito, devem ser utilizados recursos da receita de outros recursos vinculados.

A suplementação da Defensoria é de até R$ 2,2 milhões, para cobrir outras despesas correntes. Para gerar o crédito, devem ser usados recursos ordinários não vinculados de impostos. Com os créditos suplementares, o governo remaneja o orçamento previsto, sem aumentar os gastos totais.

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