Projeto obriga comunicação de gravidez em menores de 14 anos

 Projeto obriga comunicação de gravidez em menores de 14 anos

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, nesta quarta-feira (17), dois importantes projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e gestantes. Em ambos os casos, o deputado Arlen Santiago (MDB), presidente da comissão e relator das matérias, teve papel decisivo ao apresentar substitutivos que aprimoram os textos originais e ampliam sua efetividade.

O primeiro deles é o Projeto de Lei 3.859/25, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL), que torna obrigatória a comunicação de casos de gravidez em meninas menores de 14 anos aos órgãos responsáveis pela proteção e investigação de possíveis situações de violência sexual.

No parecer favorável apresentado por Arlen Santiago, o substitutivo nº 1 estabelece que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde comuniquem a confirmação da gravidez, em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e ao Ministério Público. Escolas e serviços de assistência social também deverão informar os casos à Secretaria Municipal de Saúde.

Outra inovação incluída pelo parlamentar obriga os cartórios a comunicarem ao Ministério Público, até o primeiro dia útil após o registro, os nascimentos decorrentes de gravidez de menores de 14 anos.

Segundo o texto relatado por Arlen Santiago, todas as notificações deverão preservar a dignidade, a intimidade e a confidencialidade da gestante, evitando qualquer exposição indevida.

Além da apuração de possíveis crimes, a proposta prevê uma atuação integrada das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça, garantindo acompanhamento médico e psicológico, permanência na escola, acesso a benefícios sociais e suporte à mãe e ao recém-nascido.

Mudanças reforçam a eficácia da proposta

Entre as principais alterações promovidas pelo relator estão a transferência da responsabilidade de comunicação para os estabelecimentos de saúde, educação e assistência social, em vez de recair diretamente sobre os profissionais; a redução do prazo de notificação de 48 para 24 horas; e a diminuição do prazo para comunicação dos cartórios, de cinco dias para apenas um dia útil.

O substitutivo também retirou a possibilidade de denúncias por qualquer cidadão e ajustou dispositivos legais para garantir maior segurança jurídica e melhor aplicação da norma.

Após a aprovação na Comissão de Saúde, o projeto segue para análise das comissões de Trabalho, Previdência e Assistência Social e de Administração Pública.

Divulgação da entrega legal para adoção

Também relatado por Arlen Santiago, o Projeto de Lei 4.614/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), recebeu parecer favorável com substitutivo apresentado pelo parlamentar.

A proposta trata da divulgação da chamada entrega legal para adoção, procedimento previsto na legislação federal que permite à gestante ou mãe entregar voluntariamente o filho para adoção, sob acompanhamento da Justiça, sem que isso configure abandono ou crime.

No texto elaborado por Arlen Santiago, a divulgação passa a ser incorporada à política estadual de atenção à saúde materna e infantil. As unidades de saúde que realizam pré-natal e partos deverão informar às gestantes e mães sobre esse direito, em formato que será regulamentado posteriormente pelo Estado.

O substitutivo substitui a obrigatoriedade inicial de afixação de placas em todos os estabelecimentos de saúde por uma medida integrada às ações de atendimento e orientação às gestantes.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para votação em Plenário.

Com a relatoria das duas propostas, Arlen Santiago reforça sua atuação na defesa de políticas públicas voltadas à proteção da infância, da adolescência e da saúde materno-infantil, contribuindo para o aperfeiçoamento da legislação mineira em áreas sensíveis e de grande alcance social.

 

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