Bonito de Minas elege Miqueias Figueiredo com 59,9% dos votos válidos

 Bonito de Minas elege Miqueias Figueiredo com 59,9% dos votos válidos

Os eleitores de Bonito de Minas voltaram às urnas neste domingo (21/6) para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. Os eleitos governarão a cidade até dezembro de 2028.

Foram eleitos Miqueias Figueiredo (Republicanos) e a vice-prefeita Joelma de Magalhães (PDT), da coligação União e Experiência para Fazer a Diferença (PDT/Republicanos). A chapa recebeu 3.658 votos, o equivalente a 59,9% dos votos válidos.

Os candidatos João Neto dos Santos (Podemos) e Cristiana Araújo (União Brasil), da coligação A Força que Vem do Povo (Podemos/Federação União Progressista – União Brasil/PP), obtiveram 2.449 votos, correspondentes a 40,1% dos votos válidos.

Compareceram às urnas 6.307 eleitores, de um total de 8.387 aptos a votar, representando 75,2% do eleitorado do município. A abstenção foi de 24,8%, equivalente a 2.080 eleitores. Também foram registrados 35 votos em branco (0,55% do total) e 165 votos nulos (2,62%).

A eleição transcorreu de forma tranquila, com o encerramento da votação às 17 horas. Não houve necessidade de substituição de urnas eletrônicas em nenhuma das 38 seções eleitorais do município.

Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Sálvio Chaves, presidente e vice-presidente do TRE-MG, permaneceram na sede do Tribunal ao longo do domingo para acompanhar o andamento da eleição suplementar.

Justificativa

Os eleitores que não compareceram às urnas têm até o dia 20 de agosto de 2026 — prazo de 60 dias após a eleição — para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

Diplomação

A diplomação dos candidatos eleitos será definida pelo Juízo Eleitoral da 148ª Zona Eleitoral de Bonito de Minas, devendo ocorrer até o dia 13 de julho de 2026.

Histórico

A eleição suplementar foi necessária porque o candidato mais votado nas eleições municipais de 2024, Dílson Barbosa Santana, o Dílson da Senhorinha (União Brasil), teve o registro de candidatura indeferido no processo nº 0600190-46.2024.6.13.0148.

A decisão foi motivada por condenação da Justiça Eleitoral mineira por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020, situação que configurou a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Em razão da decisão judicial, Dílson não foi diplomado nem tomou posse. Desde 1º de janeiro de 2025, a chefia do Poder Executivo municipal vem sendo exercida pelo presidente da Câmara Municipal.

 

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